O dono de um estacionamento deve conhecer todo tipo de lei de estacionamento de supermercado. Tanto para atender bem quanto para se proteger.
Você está certo de que conhece a lei de estacionamento de supermercado? Os estacionamentos em supermercados estão sujeitos a regras e responsabilidades que o proprietário ou administrador precisam conhecer o quanto antes. Isso porque nem sempre o que parece lógico para o estabelecimento, é o que de fato a lei exige.
O não conhecimento das responsabilidades atribuídas aos donos e administradores dos pátios pode acarretar sérios prejuízos financeiros, totalmente desnecessários, e que podem ser evitados de uma forma razoavelmente fácil. Nós veremos aqui, inclusive, um exemplo real de um enorme prejuízo que um estacionamento evitou, apenas por conhecer essas regras e se precaver contra as consequências.
Cobrança em estacionamento de supermercado
Vamos começar pelo assunto mais direto:
- É permitido cobrar pelo estacionamento do supermercado?
- Sim, a cobrança é permitida! Porém com algumas ressalvas.
A principal delas é que, segundo o PROCON, tanto em lojas quanto em supermercados, o cliente tem direito ao estacionamento gratuito pelo período em que estiver em compras. Não há limite de tempo, ou de valor em compras, para haver essa gratuidade.
Tal informação pode variar, a depender das determinações municipais. Por exemplo, há cidades onde o limite de tempo para o cliente em gratuidade é de 6 horas. Há também determinações de gratuidade para curtos períodos, que é de 30 minutos em alguns municípios, enquanto é de 20 minutos em outros.
É extremamente importante a consulta das leis municipais da cidade onde o seu estacionamento opera.
Estacionamento de supermercado e acessibilidade
Vamos falar também sobre as leis de acessibilidade. Existe uma Lei que regulamenta a Norma Técnica 9050 da ABNT e que diz respeito também aos pátios de estacionamento, inclusive os que ficam em supermercados.
Essa norma, a NBR 9050, é também chamada de Lei de acessibilidade e diz respeito principalmente à obrigatoriedade de haver vagas para pessoas com necessidades especiais em todo estacionamento. Pelo menos 2% das vagas devem ser reservadas para pessoas com deficiência e ao menos 5% devem ser reservadas para idosos, nunca sendo menor do que 1 vaga para cada categoria.
Além dessa obrigatoriedade, existem também condições de acessibilidade, como a largura das vias e corredores, sinalização padronizada, entre outras. Há também padrões a serem seguidos, segundo o Código de Obras de cada Município, no que se refere ao posicionamento, à área das vagas, rotas para acessá-las, além de outras especificações.

Atualmente, há também determinações que regularizam vagas para carros elétricos. Não é bem o caso da acessibilidade que estamos abordando, mas sobre as determinações relacionadas à vagas especiais. Nesse caso, o estacionamento que possui tomadas para carregar carros elétricos, o que não é obrigatório, deve reservar e sinalizar essas vagas. Carros que não se utilizam das tomadas, ficam impedidos de utilizar essas vagas.
Vamos abordar agora os detalhes da lei de estacionamento de supermercado que têm um maior potencial de prejuízo para o seu negócio.
Estacionamento de supermercado e Direitos do Consumidor
Você sabia que, segundo a lei de estacionamento de supermercado, o estabelecimento é responsável por furtos dos veículos ou pertences, além de danos causados aos veículos durante a permanência no estabelecimento?
Alguns pátios utilizam avisos, informando que não se responsabilizam por danos ou furtos, mas isso não tem nenhuma validade legal. É de responsabilidade do estabelecimento o fornecimento da segurança adequada. Entende-se que o veículo do cliente está sob a guarda da administração do pátio.
Veja um trecho do CDC – Código de Defesa do Consumidor que fala a respeito:
LEI Nº 8079 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes.
Mas o estacionamento do meu supermercado é gratuito
Nem mesmo o estacionamento gratuito escapa à regra, pois entende-se que a oferta de vagas gratuitas é um benefício não apenas para o cliente, como também para o próprio estabelecimento.
O meu estacionamento fica fora da propriedade do supermercado
Se por acaso um terreno baldio ao lado do supermercado é utilizado pelos clientes para estacionar, o estabelecimento não tem nenhuma responsabilidade. Porém, se o seu negócio delimita vagas e indica a existência do espaço, entre outros fatores, poderá também ser responsabilizado pelo que acontece por lá.
Dá para imaginar o tamanho do prejuízo de da dor de cabeça que uma situação dessas pode causar? A solução não é, obviamente, desistir do estacionamento. Existem meios bastante eficazes de evitar tais problemas, o que nós vamos abordar um pouco adiante.
Antes disso, que tal um exemplo real de um estabelecimento que conseguiu se livrar de um grande prejuízo, apenas por adotar as medidas necessárias?
Caso real: uso da tecnologia na prevenção de problemas
Um proprietário de estacionamento relatou a sua experiência para a CloudPark, empresa de automação de estacionamentos. Quando ocorrido o que nós vamos relatar, ele já era cliente CloudPark e já possuía alguns equipamentos e sistemas.
O caso foi o seguinte. m dia, um cliente do estacionamento, dono de um Porsche, abordou ele diretamente.. Segundo esse cliente, o seu veículo teve o farol avariado dentro do pátio. E ele queria ter o seu prejuízo ressarcido, o que era estimado em 16 mil reais. Imagine só a agonia de receber uma cobrança como essa.
Se o dano tivesse ocorrido realmente nas dependências daquele estabelecimento, não haveria uma forma de apelar com sucesso. Porém, o proprietário do estacionamento usou um recurso da CloudPark e conseguiu provar que o dano ao veículo aconteceu fora do pátio.
Entre outros equipamentos adquiridos, ele possuía câmeras LPR instaladas. Essas câmeras servem para a leitura e gravação automática das placas de todos os veículos que entram e saem do estacionamento. Como a avaria era no farol, a câmera LPR fotografou o veículo ao entrar, constatando que o farol já estava quebrado.
Este proprietário contactou a CloudPark e informou o ocorrido, por ter decidido instalar também câmeras de avaria no local. Essas câmeras são mais eficazes nesse sentido, porque fotografam automaticamente o veículo em outros ângulos, armazenando as imagens no sistema, que ficam disponíveis quando necessário.
O cliente, dono do Porsche, pode nem ter consciência da existência anterior da avaria, mas sabemos que atualmente existem pessoas mal intencionadas, que vão alegar um problema ocorrido no pátio para tirar vantagem do seu negócio. Mas não com clientes CloudPark!
Estacionamento de supermercado protegido
A lei de estacionamento de supermercado continuará valendo, no seu e em qualquer outro pátio. Mas você pode tomar medidas para a ampliação da segurança e para se precaver de que ninguém vá utilizar essa lei para prejudicar o seu negócio.
A automação de estacionamentos é uma realidade cada vez mais presente no Brasil.
Com toda certeza, você já deve ter visto, ou mesmo utiliza em seu supermercado, totens que expedem os tickets automaticamente para os clientes. Esse é apenas o mais simples e o mais comum equipamento para estacionamentos.
Mas, para realmente proteger o seu negócio, cortar custos e melhorar consideravelmente a agilidade e a gestão do pátio, você pode considerar alguns dos equipamentos a seguir:
Ninguém vai conseguir fugir com o veículo do seu pátio, após causar um dano ou deixar de pagar.

Totens de acesso: Hoje em dia, eles já estão muito mais modernos. Eles podem, por exemplo, expedir o ticket por aproximação do veículo, sem necessidade de apertar um botão. Ele aciona a cancela automática para entrada quando o cliente retira o ticket e libera a saída quando recebe um ticket pago ou liberado.
Câmeras LPR: Como mencionamos aqui, elas fotografam e reconhecem automaticamente todas as placas dos veículos, ao entrar e ao sair. Pode, por exemplo, reconhecer a placa de um veículo liberado e acionar a cancela automática sem a necessidade de inserção de ticket no totem. Elas podem imprimir a placa automaticamente nos tickets e gravam um registro fiel de toda a movimentação no pátio.
Câmeras de avaria: Elas possuem o funcionamento semelhante aos das câmeras LPR, porém, ao invés de capturarem placas, elas fazem um registro dos ângulos dos carros ao entrar e sair. São extremamente eficazes contra as fraudes de avaria.
Centro de Comando Operacional: Este é um sistema que pode estar integrado aos equipamentos do seu pátio, incluindo as câmeras de vigilância. Pode funcionar com apenas um operador, que saberá tudo o que ocorre, em tempo real, sem precisar de uma grande equipe de apoio.
Ainda que vá muito além da simples vigilância, com ele um único operador consegue visualizar todos os ângulos do seu pátio
Você acessa todas as operações e dados do seu estacionamento em tempo real, direto do seu smartphone ou de qualquer dispositivo à mão. O sistema envia informações como fotos, placas, vagas disponíveis, formas de pagamento e muito mais. Assim como o Centro de Controle Operacional, ele também permite o acompanhamento completo da operação. A diferença é que, nesse caso, você pode utilizá-lo de forma totalmente remota.
Perguntar ao ChatGPT
Se você tem um estacionamento de supermercado, não deixe de entrar em contato com a CloudPark e ver as opções personalizadas para o seu negócio se tornar muito mais prático, rentável e seguro.