Entenda as regras para vaga de gestante em estacionamentos comerciais e rotativos e veja como garantir acessibilidade e boa experiência ao cliente.
O uso de vagas reservadas para idosos e pessoas com deficiência nos estacionamentos é uma realidade, em todo o país, desde o início dos anos 2000. Já no caso das gestantes, o início dessa prática começou apenas em 2014, com a criação de uma Lei Municipal no Estado do Paraná e, em seguida, também no Rio de Janeiro.
Mas, falando especificamente sobre a disponibilidade de vagas para gestantes, o seu estacionamento realmente precisa reservar esses espaços? Como essas vagas funcionam?
Nós vamos ver aqui quais são os tipos de leis que se aplicam a esse caso e o que você pode fazer para que o seu pátio esteja dentro das normas vigentes, além das boas práticas de acessibilidade em estacionamento.
Sumário
ToggleO que diz a Lei sobre a vaga para gestante

Boas práticas de acessibilidade, assim como uma preocupação com a experiência e com o bom relacionamento com o cliente, são atitudes que influenciam diretamente a reputação de qualquer tipo de negócio. As avaliações dos usuários se tornam mais positivas e há um maior índice de retorno dos clientes ao estabelecimento.
Porém, uma boa prática não depende, necessariamente, de imposição legal. Por isso, vamos avaliar como funciona a legislação no que diz respeito à destinação de vagas em um estacionamento para mulheres gestantes.
No âmbito Federal, não há nenhuma lei que imponha a criação desse tipo de vaga. O CTB, que é o Código de Trânsito Brasileiro, não prevê a obrigatoriedade de vagas reservadas para gestantes ou com crianças de colo. Com relação às vagas reservadas, tanto o CTB quanto o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) em sua Resolução 965/2022, preveem apenas as vagas para PCD – Pessoas com Deficiência e para idosos.
Gestantes não se enquadram como Pessoas com Deficiência e, por isso, não podem utilizar vagas destinadas a PCDs. Para usar essas vagas de forma legal, o motorista precisa apresentar a credencial específica emitida pelo Detran para pessoas com deficiência.
A Lei Brasileira de Inclusão, através do Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei 13.146/2015, considera gestantes como pessoas com mobilidade reduzida, que ainda não tem direito adquirido, em território nacional, para o uso das vagas especiais.
Já existe um PL – Projeto de Lei na Câmara dos Deputados, para que sejam incluídas no CTB e na Lei de Acessibilidade, as gestantes e as pessoas com crianças de colo, na obrigatoriedade de providenciar vagas reservadas, junto com idosos e pessoas com deficiência. Se aprovado, passará a ser uma Lei Federal.

E nos Estados e Municípios, como funciona?
Apesar de não existir uma lei federal que obrigue a reserva de vagas para gestantes, alguns estados e municípios possuem legislações próprias que você deve respeitar. É importante checar as regras vigentes no Estado e no Município onde está localizado o seu estacionamento. Alguns exemplos:
RIO DE JANEIRO
Lei Estadual nº 7.482/2016 (válida em todos os municípios)
Shoppings, supermercados e centros comerciais devem ter vagas para gestantes e pessoas com crianças de colo (até 2 anos de idade). A legislação não define uma porcentagem específica de vagas que você deve reservar.
SÃO PAULO
Lei Municipal nº 15.763/2013 (válida apenas na Cidade de São Paulo)
Também se refere aos estacionamentos de shoppings, centros comerciais e mercados. Eles devem ter no mínimo 1 vaga para gestantes ou 1 vaga reservada a cada 250 vagas no total. Alguns outros municípios de SP possuem leis semelhantes.
RIO GRANDE DO SUL
Lei Municipal de Porto Alegre nº 11.584/2014
Gestantes e pessoas com crianças de colo têm direito a 3% das vagas de estacionamentos localizados em supermercados, shoppings e centros comerciais. Outros municípios no RS possuem leis com especificações semelhantes.
PERNAMBUCO
Lei Estadual nº 17.800/2022 (válida em todos os municípios)
Ter vagas reservadas para gestantes é obrigatório em todo estacionamento com mais de um pavimento, ou andar. Especificamente no Recife, é necessário a emissão de uma credencial especial. Alguns outros municípios também tem suas regras específicas.
Resumindo:
Não há uma Lei Federal que obrigue a inclusão de vagas para gestantes. Cada Estado ou Município pode ter as suas próprias Leis, obrigando a reserva de vagas.
Gestantes, idosos e pessoas com deficiência

Existem estacionamentos que exibem placas de vagas preferenciais para idosos, pessoas com deficiência, gestantes e até mesmo para autistas. Muitas vezes essas vagas ficam lado a lado, no local mais fácil para o acesso. Mas como isso realmente funciona? Vamos dar exemplos de acordo com o que é válido em todo o território nacional.
PCD e idosos: Vagas reservadas obrigatórias
- 5% de vagas para idosos
- 2% de vagas para PCD
Gestantes e autistas: Não é obrigatório.
- Autistas com credencial podem estacionar em vagas PCD
As vagas reservadas não podem ser utilizadas por outros grupos, com exceção do autista, que em alguns casos pode ser considerado pessoa com deficiência e receber a credencial de PCD.
Gestantes não podem usar vagas de idosos ou PCD, assim como os idosos não podem usar a vaga para PCD. Cada uma tem a sua finalidade e deve estar à disposição do grupo a que pertence. Portanto, não basta reservar algumas vagas que, juntas, possam ser utilizadas tanto por idosos, por gestantes e PCDs, aquele que chegar primeiro.
Pessoas com deficiência, idosos e autistas precisam apresentar uma credencial para utilizar vagas reservadas, emitida pelo órgão de trânsito responsável de cada município. Além disso, estacionar de forma irregular em vagas destinadas a idosos ou pessoas com deficiência configura infração gravíssima, sujeita a multa, pontos na CNH e até remoção do veículo.
Como é a sinalização de vagas para gestantes

Como não há ainda uma Lei Federal que obrigue os estacionamentos a reservarem vagas para gestantes, não há um padrão nacional de sinalização que seja determinado pelo CONTRAN. No entanto, Estados e Municípios com leis próprias podem exigir uma padronização.
De qualquer forma, existem algumas práticas que se tornaram comuns na sinalização de vagas desse tipo:
Sinalização horizontal (pintura no piso)
As cores rosas ou lilás são frequentemente utilizadas, principalmente para diferenciar as vagas de gestantes das vagas para PCD, que normalmente utilizam o azul, além das vagas para idosos, que utilizam a cor cinza (ou também o azul).
Sinalização vertical (placas)
Placas são normalmente instaladas em alturas que vão de 1,5 a 2 metros. Fundo branco com letras pretas ou fundo rosa com letras brancas, escrito: GESTANTES – VAGA PREFERENCIAL, além do símbolo ou o ícone que represente uma mulher grávida.
Como a vaga para gestante, a vaga para idoso e também a vaga para PCD normalmente ficam próximas, vale a pena seguir as mesmas regras de padronização que são exigidas para PCDs e idosos.
É importante também exibir algum tipo de placa no acesso do estacionamento, para que o cliente saiba que ali há vagas reservadas.
Boas práticas de acessibilidade em estacionamento
Embora não exista uma Lei com validade nacional, ou mesmo se o seu estacionamento está localizado em um Estado ou Município sem regras específicas para a disponibilização de vagas para gestantes, uma atitude como essa pode dar uma excelente impressão aos clientes que frequentam o seu pátio.
Práticas de acessibilidade e inclusão não devem ser vistas apenas como um dever, uma imposição das leis vigentes. Assim como acontece com a preocupação de um negócio com o meio ambiente e com práticas sustentáveis, ser reconhecido como um negócio inclusivo traz um status que pode atrair e cativar clientes.
No caso das gestantes, elas enfrentam dificuldades consideráveis no dia a dia, como cansaço, dificuldade de locomoção, perda de equilíbrio, enjoos, fraqueza, risco de quedas e problemas para carregar volumes. Imagine então que, com esses problemas, ela encontra um estacionamento que a ampara em suas dificuldades, mesmo quando as próprias leis não as amparam.
Vagas reservadas, próximas aos acessos, às portas principais, ou aos elevadores, tornam-se um importante diferencial para esse público, e um sinal de que a administração do pátio compreende o problema delas e está disposta a providenciar uma solução.
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